Convênio ICMS 133/2.020 - Prorrogação do Prazo do Convênio 38/12 - PCD
Por Sincodiv-SP
Ref.: 136/2020
São Paulo, 04 de novembro de 2.020.
Aos
Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado de São Paulo
Ref.: CONVÊNIO ICMS 133/2.020 – Prorrogação do prazo do Convênio 38/12 - PCD
Prezado Titular,
Reencaminhamos ofício PRE 572.20, da FENABRAVE, e, anexo, Despacho 81/20, de 29/10/2.020, publicado no DOU de 03/11/2.020, prorrogando, até 31 de março de 2.021 as disposições contidas em diversos Convênios, destacando-se o CONVENIO ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
Cordialmente,
Alvaro Rodrigues Antunes de Faria
Presidente SINCODIV-SP
Clique para acessar: | PRE 572.20 - Prorrogacao PCD - Convênio 133-2.020 - Despacho 81/20 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ |
Voltar