Decreto 10.470 - Nova Prorrogação da Suspensão Contratual/Redução Salário Proporcional
Por Ricardo Dagre Schmid
Prezados Concessionários,
O SINCODIV-SP informa que, foi publicado no Diário Oficial o Decreto 10.470 de 24 de agosto de 2020, o qual, prorroga os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, de que tratam, respectivamente, o caput do art. 7º e o caput do art. 8º da Lei nº 14.020, de 2020, consideradas as prorrogações do Decreto nº 10.422, de 2020, por mais 60 (sessenta) dias, de modo a completar o total de 180 (cento e oitenta) dias e limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.
As demais regras previstas na Lei 14.020/2020 permanecem inalteradas.
Atenciosamente.
Alvaro Rodrigues Antunes de Faria |
| Ricardo Dagre Schmid |
Presidente |
| Assessor Jurídico |
Sincodiv-SP |
| Sincodiv-SP |