Terceirização: o progresso das Relações de Trabalho no Brasil
Por Ricardo Schmid*
Após inúmeros embates jurídicos e políticos, foi sancionada a lei nº. 13.429, de 31 de março de 2017, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e estabelece regras para a relação de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Agora, é possível a contratação de empresas prestadoras de serviços a terceiros com a finalidade de realização de serviços determinados e específicos.
O Brasil voltou os olhos ao desenvolvimento econômico e social, pois a nova legislação permitirá o estabelecimento de novas relações de trabalho amparadas em Lei, o que beneficiará tanto as empresas, que poderão contratar com maior segurança serviços e atividades especializadas, como os empregados que terão os seus direitos garantidos.
Além de legalizar a terceirização de atividades especificas, a nova legislação também estabelece expressamente que não haverá configuração do vínculo de emprego entre os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços qualquer que seja o ramo e a empresa contratante. Além disso, a nova legislação define que a responsabilidade quanto às obrigações trabalhistas da empresa contratante será subsidiária e apenas relacionada ao período em que ocorrer a prestação de serviços.
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Apesar da recente aprovação da Lei sobre a Terceirização, faz-se necessário registrar que a Rede Sustentabilidade ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5685 contra a Lei 13.429/2017, tendo como relator o Ministro Gilmar Mendes, visando a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da Lei 13.429/2017 até a decisão final da matéria, que trata do reconhecimento à inconstitucionalidade da norma.
Dificilmente a Ação terá êxito no STF, pois se assim ocorrer, estaríamos diante de um retrocesso na evolução legislativa trabalhista, bem como uma evidente interferência nas prerrogativas do Congresso Nacional.
*Assessor jurídico do Sincodiv-SP, Schmid é bacharel em Direito pela FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas) e especialista em Direito do Trabalho pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica). Advogado, sócio-fundador do escritório Anieri, Schmid e Natacci Advogados, é também autor de livros e professor de cursos e MBAs na área Trabalhista, além de ex-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (2012-2014).
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