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Informações e Considerações sobre a Contribuição Assistencial dos Empregados

Of. nº 008/2010.

São Paulo, 29 de janeiro de 2010

 

 

            AOS CONCESSIONÁRIOS E DISTRIBUIDORES DE VEÍCULOS ABRANGIDOS PELA CONVENÇÃO COLETIVA DA DATA-BASE, FIRMADA COM A FECOMERCIARIOS

 

REF.: INFORMAÇÕES E CONSIDERAÇÕES SOBRE A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS.

 

Prezado Titular. 

                 Logo após a assinatura  em 21.01.10 das convenções coletivas da data-base e de autorização do trabalho em feriados, ajustadas com a FECOMERCIARIOS, inserimos notícia e seus conteúdos em nosso "site" e  enviamos no dia seguinte seus textos a todos os nossos Afiliados abrangidos, através de seus endereços eletrônicos.

                 Na notícia divulgada em nosso site resumimos o conteúdo das referidas convenções, destacando: reajuste salarial de 7,5% a partir de outubro/2009; pagamento de diferenças salariais retroativas em três parcelas mensais (janeiro, fevereiro e março/2010); garantias, benefícios e outras condições do interesse comum das partes signatárias.

              Registramos o alcance dos objetivos de nossos Afiliados relativos à autorização do trabalho em domingos, no âmbito estadual e em feriados, através de convenção coletiva diferenciada, a qual vigorará durante o exercício de 2010, abrangendo bases territoriais de 28 (vinte e oito) Sindicatos de Comerciários, integradas por  Municípios identificados em sua cláusula 1ª.

               Também reiteramos a exclusão da TCN  de convenções de exercícios anteriores, já noticiada anteriormente e a inclusão da contribuição assistencial a ser descontada mensalmente dos salários dos empregados abrangidos, exceto daqueles que protocolarem nos Sindicatos, por  livre vontade, termo de oposição individual, no prazo de vintes dias da assinatura da convenção (até 10/02/2010).

               O Prezado Companheiro Titular sabe que desde dezembro/2004 os empregados de Concessionários ficaram livres de descontos em seus salários, de contribuições sindicais fixadas em convenções coletivas firmadas pelo SINCODIV. Desde aquela época os Concessionários recolheram sob suas responsabilidades as TCNs mensais previstas em convenções coletivas.

              Nas últimas assembléias do SINCODIV, em face dos custos da nossa atividade e com base na atual jurisprudência trabalhista e medidas tomadas pelo Ministério Público do Trabalho, foi deliberada a exclusão da TCN de nossas convenções. Ela deixou de vigorar a partir de outubro/09, conforme amplamente divulgado.

            Este fato, aliado a pleitos de reajustes salariais elevados e a necessidade de autorização do funcionamento e trabalho em domingos e feriados, além de outros pleitos sindicais, contribuiu para o retardamento das conclusões das negociações e assinatura das novas convenções.

           Na convenção coletiva da data-base, conforme aprovado em assembléias de Sindicatos dos Comerciários,  foi restabelecida na cláusula 59ª, a contribuição assistencial a ser descontada da remuneração mensal dos empregados, no período de vigência da nova convenção (de outubro/2009 a setembro/2010). 

           Conforme jurisprudência trabalhista e medidas baixadas pelo Ministério Público do Trabalho, constou expressamente no parágrafo 9º, desta cláusula, que o desconto  previsto fica condicionado a não oposição do empregado integrante da categoria.

          E que tal oposição, ser for da livre vontade do empregado, deverá ser protocolada individualmente na sede sindical, no prazo de 20 (vinte) dias após a assinatura da convenção (até 10.02.10). E que os Sindicatos notificarão os Concessionários no prazo de dez dias, as oposições nele protocoladas.

           Nas consultas formuladas por nossos Afiliados, destacamos que  não deveria ser estimulado, ou adotado interferências patronais neste processo de oposições individuais. Muito menos, imprimir vias de oposição e distribuí-las aos interessados.

            Logo após a assinatura desta convenção, cumprindo nossa responsabilidade, recomendamos aos nossos Afiliados que informassem seus empregados sobre o reajuste concedido (superior a de outras categorias), do pagamento das diferenças retroativas em três parcelas, dos demais benefícios e condições da nova convenção e da contribuições a serem descontadas de seus salários, salvo no caso de oposições individuais.

             Temos a certeza de que nossos Afiliados assim agiram. No grande número de consultas formuladas via fone, ou através de e-mails sobre cláusulas da nova convenção, constaram forma de soluções sobre: dificuldades de inserção do novo reajuste no salário de janeiro/10, em razão da data da assinatura da convenção; do pagamento das diferenças retroativas em duas parcelas;  e sobre aplicação de outras cláusulas econômicas e demais condições.

            Também fomos consultados sobre o desconto das contribuições relativas a meses anteriores (outubro/09 a janeiro/10), a forma da oposição individual, recolhimentos mediante guias expedidas pelos SECs, etc.  

          Nestas orientações sempre recomendamos que não tomassem medidas contrárias à contribuição assistencial,  ou estimulassem oposições individuais aos descontos,  que certamente resultariam em desgastes ou problemas no relacionamento com os Sindicatos dos Comerciários.

             Apesar destas recomendações, recebemos informações contraditórias. Alguns Afiliados informaram que determinados Sindicatos se recusaram a protocolar oposições individuais, inclusive sob ameaças de que os interessados deveriam registrar nas oposições que também abriam mão da representatividade sindical e dos direitos e benefícios ajustados na convenção. E também que desconheciam a redação da nova convenção.

              Da parte de alguns Sindicatos fomos informados que uma minoria de representantes de nossos Afiliados, além de imprimir e distribuir vias de oposições individuais a empregados chegaram a propiciar condições, durante o expediente de trabalho, para protocolo de oposições na sede sindical.

              Aos nossos Afiliados orientamos e recomendamos nas respostas a suas consultas, as devidas cautelas sobre o não desconto das contribuições, somente mediante apresentação de protocolo das oposições individuais. E que provavelmente, alguns Sindicatos somente receberam os textos da convenção posteriormente.    

                Também consignamos que eventuais posturas eventualmente adotadas por minoria de representantes de Concessionários, contrárias ao desconto desta contribuição, mereciam a devida repulsa.

             Pois, seus idealizadores deveriam  ter suficiente criatividade para futuramente impedir ou solucionar conflitos decorrentes de interpretações de compensação de jornadas, funcionamento em domingos e feriados, homologações de rescisões contratuais e respectivos cálculos ou pagamento de verbas rescisórias, que certamente surgirão em decorrência das posturas acima mencionadas.

               Por isto, contamos com a  compreensão e apoio do Prezado Titular e de seus representantes, para a manutenção e preservação do elevado nível de relacionamento conquistado no decorrer da convivência entre  as entidades abrangidas em nossas convenções coletivas de duas décadas.

               Pois, tais normas coletivas  sempre retrataram o interesse mútuo das categorias profissional e patronal abrangidas, que não poderão ser alvo de indevidas e injustificadas atitudes ou posturas individuais acima criticadas.

               

               Atenciosamente,

 

    Octavio Leite Vallejo

Presidente do SINCODIV-SP

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